Ele pode gerar grandes desconfortos no relacionamento a dois, além de importantes traumas psíquicos. Apesar de comum, trata-se de situação ainda complexa de se enfrentar.
O crime de assédio sexual, introduzido no Código Penal Brasileiro pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 se constitui em: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”.
Segundo pesquisa do site Trabalhando.com, 32% das mulheres entrevistadas já sofreram algum tipo de assédio sexual. Muitas vezes, os homens também são vítimas (correspondem a 20% dos assediados). Se você está sofrendo esse tipo de constrangimento, confira estas dicas:
- Primeiro, tenha certeza de que realmente está sendo assediado.
- Não aceite favores, presentes ou caronas.
- Não dê seu telefone (somente se estritamente necessário).
- Seja profissional, não dê brechas para uma “amizade”. Não faça comentários irônicos ou engraçados.
- Não fale sobre sua intimidade ou sobre seu relacionamento amoroso. Não desabafe, muito menos deixe transparecer dificuldades enfrentadas em seu relacionamento.
- Não toque, nem se deixe ser tocado.
- Tenha uma conduta correta, para não ser vítima de chantagem futuramente.
- Cuidado com as roupas que veste.
- Tente conversar com de maneira amigável, deixando claro que você está ali apenas para cumprir com suas funções.
Caso nada disso funcione, busque auxílio jurídico. A pena para tal crime varia entre pagamento de multa e indenização até 1 a 2 anos de prisão.
Jessica Librelon
Terapia do Amor / Montes Claros - MG
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